quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Estatuto

O Estatuto do IBCE foi encaminhado à comissão de estudos, formada por líderes da comunidade de Ferradas que, após apreciação e aprovação, será levado a registro em cartório competente para que possa produzir os efeitos a que se destina.

ESTATUTO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL Da Denominação, Sede e Duração.
Art. 1º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de característica técnico, científico, educacional, esportivo e cultural, sem fins lucrativos e prazo de duração indeterminado, fundado em 14 de dezembro de 2008, com sede e foro na Cidade e Comarca de Itabuna, no Bairro de Ferradas, e reger-se-á por este estatuto. Parágrafo único. O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL poderá adotar o nome fantasia de “IBCE” com fins de popularizar sua atuação.
Dos Objetivos
Art. 2º - O INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL, tem por objetivo: I – Promover pesquisas, estudos, consultorias e planejamento público e privado para o aperfeiçoamento do esporte, lazer, cultura e turismo no Brasil; II – Divulgar pesquisas, estudos e pareceres em revistas e periódicos; III – Promover a edição de livros e de outras publicações que orientem o processo legislativo; IV – Promover interação educacional, esportiva, cultural, científica com entidades e empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, através de convênio, acordo, comodato, contrato e de subvenção econômica e social; V – Realizar cursos, palestras, seminários, exposições e eventos diversos, podendo ainda manter escolas de formação geral e técnica, na educação esportiva; VI – Criar e manter biblioteca, museu e outras estruturas, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de orientação e formação do cidadão; VIII – Realizar eventos esportivos, de lazer, de cultura e turismo; IX – Criar e manter escolinhas de formação de atletas direcionadas as camadas sociais carentes, em especial para crianças, jovens e idosos em situação de risco; X - Firmar acordos, convênios e/ou outros instrumentos de cooperação com entidades congêneres, empresas e órgãos dos setores privados ou públicos, bem como receber subsídios ou donativos, conferindo a retenção de parte dos valores, que serão destinados para a construção e manutenção de sede, complexos esportivos, quadras poli-esportivas, entre outros; XI – Fazer repasse de valores recebidos a órgãos públicos; XII – Vincular-se a entidades oficiais e órgãos dos setores público ou privado, de modo a atingir seus objetivos, sempre que necessário.
Da Administração e Gerenciamento:
Art. 3º - São órgãos de administração do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA ECULTURAL: a) Assembléia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Deliberativo e fiscal;
Art. 4º - A Diretoria Executiva será composta por: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Secretário Executivo; d) Diretor Financeiro; e) Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos;
Art. 5º - Compete ao Diretor Presidente: a) Representar o Instituto ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; b) Participar de reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal; c) Superintender as atividades dos órgãos técnicos e administrativos; d) Prever, junto com o diretor financeiro, os recursos necessários ao bom andamento do Instituto; e) Ordenar as despesas do Instituto; f) Movimentar as contas bancárias; g) Firmar acordos, contratos e convênios ou termos de compromissos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; h) Gerir o patrimônio do Instituto;
Art. 6º - Compete ao Diretor Vice-Presidente: a) Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos; b) Participar das reuniões e assembléias gerais; c) Supervisionar os projetos, pesquisas e assessoramento técnico em execução, em relação direta com os diretores;
Art. 7º - Compete ao Secretário Executivo: a) Coordenar a elaboração dos documentos oficiais do Instituto; b) Expedir correspondência; c) Secretariar reuniões e assembléias; d) Orientar campanhas de fundo promocional.
Art. 8º - Compete ao Diretor Financeiro: a) Apreciar e assinar as operações de crédito, transferências financeiras e movimentação bancária; b) Fazer pagamentos; c) Assinar convênios, contratos e comodatos; d) Elaborar balancetes; e) Zelar pelo patrimônio relacioná-lo;
Art. 9º - Compete ao Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos: a) Elaborar projetos esportivos, convênios e contratos e coordená-lo; b) Firmar convênios e contratos científicos, de consultorias e de assessoramento público e privado; c) Em conjunto com os diretores do Instituto, elaborar materiais de propaganda; d) Criar cursos nos diversos níveis.
Art. 10º - Ao Diretor de Projetos, Pesquisa e Eventos pode ser atribuída as seguintes responsabilidades, que terá o apoio da diretoria: a) Promover e realizar divulgação dos trabalhos e projetos do Instituto; b) Executar ações de cooperação técnica, pesquisa e educacional com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; c) Coordenar escolas esportivas; d) Coordenar a instituição de cursos; e) Elaborar o calendário de eventos do Instituto;
Art. 11º – Compete à diretoria do Instituto: I – Elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal para a aprovação: a – O Plano de trabalho do Instituto; b – O Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos; c – O Plano de Contas; d – O Relatório Anual de atividades, Prestação de Contas e o Balanço Geral; e – O Regimento Interno do Instituto. II – Elaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos, bem como as respectivas alterações, submetendo-as à apreciação do Conselho Deliberativo e Fiscal. III – Autorizar a transferência de verbas ou doações e a abertura de créditos adicionais. IV – Apreciar as apresentações de crédito a serem realizadas. V – Sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal e as alterações que se fizerem necessárias. VI – Cumprir e fazer cumprir o dispositivo neste Estatuto e no Regimento interno do Instituto, bem como as decisões do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 12º – Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal: I – Examinar e fiscalizar: a) O plano orçamentário; b) O orçamento; c) O plano de metas; d) O Regimento Interno; e) As prestações de contas da diretoria; II – Recomendar: a) A aprovação ou rejeição das prestações de contas da diretoria; b) A aprovação do plano de metas e o orçamento do Instituto; III – Propor o quadro de Pessoal e o Plano de classificação de cargos, bem como as respectivas alterações; IV – Propor reformas estatuárias que se fizeram necessárias; V – Deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens do Instituto; VI – Aprovar Convênios, contratos ou acordos de que participe o Instituto; VII – Analisar outras matérias de interesse do Instituto, quando submetidas a sua apreciação.
Art.13º - O Conselho Deliberativo e Fiscal, para apreciar matéria de sua competência reunir-se-à ordinariamente, quando convocado por seu Presidente. § 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal serão realizadas com a presença da maioria de seus membros, elaborando-se Ata que será lavrada em livro próprio. § 2º - As decisões do Conselho deliberativo serão formalizadas através de Resoluções, aprovadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 14º – o Conselho Deliberativo e Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, que serão eleitos em processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos na mesma dada da eleição da Diretoria. Das disposições Comuns à Administração
Art. 15º – A duração do mandato do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal é de 03 (três) anos, permitida a recondução. Das Assembléias Gerais Art. 16º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias.
Art. 17º - As Assembléias Gerais serão convocadas ordinária-mente na primeira quinzena de janeiro para a prestação de contas do exercício anterior, através da Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 18º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por 2/3 da Diretoria, pelo Diretor-Presidente e pelo Conselho Fiscal quando em relação a assuntos de sua competência estatuária.
Art. 19º - A Assembléia Geral será eleitoral quando for convocada para a eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, sempre na segunda quinzena de janeiro.
Art. 20º - Iniciará a Assembléia Geral Ordinária, Extraordinária e Eleitoral, com um quorum de 51% dos sócios em primeira chamada, após 30 minutos com qualquer número em segunda chamada, sendo assim válida as suas deliberações.
Art. 21º - As eleições realizadas em Assembléia Geral, obedecerão a inscrição de chapas aos cargos da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, com a antecipação de 15 (dias) da data da Assembléia. Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art. 22º - O Patrimônio do Instituto é constituído: I – Pelos bens móveis e imóveis, e direitos, livres de ônus, que lhe forem transferidos em caráter definitivo, por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; II – Pelos bens forem sendo adquiridos para a instalação dos serviços correspondentes aos seus programas; III – Pelas doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, órgãos públicos, no Brasil ou de outros países.
Art. 23º - Constituem recursos financeiros do Instituto: I – Doações efetuadas pelo município; II – Subvenções, auxílios, ou quaisquer contribuições; III – As arrecadações de fundos especiais que proporcionarem recursos financeiros para o funcionamento do Instituto; IV – As rendas decorrentes da exploração de seus bens ou prestação de serviços; V – As contribuições oriundas de convênios, acordos e contratos; VI – Os produtos de operações de créditos; VII – As ajudas financeiras de qualquer natureza; VIII – O produto da venda do patrocínio de qualquer atividade do Instituto; IX – Depósitos para cauções ou garantias de execução contratual, de qualquer natureza que reverterem os seus cofres, em razão de inadimplência contratual; X – As doações ou legados de pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, bem como muitas, indenizações, restrições. XI – O saldo positivo do exercício financeiro encerrado.
Art. 24º - Os bens imóveis transferidos ao Instituto, só serão alienados com expressa e prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 25º - Na venda e permuta de bens doados por particulares ao Instituto, sem a cláusula de inalienabilidade, será sempre ouvido a Assembléia Geral, que se pronunciará sobre a conveniência ou não da transação.
Art. 26º - Extinto o Instituto, todos os seus bens reverterão a entidade pública ou privada que a Assembléia Geral determinar.] Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 27º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 28º - O Instituto terá quadro de pessoal regido pela Consolidação das Leis de trabalho – CLT.
Art. 29º - O Regimento Interno do Instituto, poderá regular os casos omissos, respeitados os princípios convencionais e legais próprios.
Art. 30º - O presente Estatuto será inscrito no Registro de Títulos e Documentos, em conformidade com a Lei Civil.
Art. 31º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e registro.

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